O que fazer em caso de acidente? |
Em caso de acidente automóvel, deve-se: Obter, no local do acidente, os elementos de identificação dos:
Identificar as testemunhas do acidente e recolher os seus contactos (telefone e morada); Se não for possível chegar a acordo, cada condutor deve preencher e assinar o seu próprio formulário de Declaração Amigável e entregá-lo ao segurador do outro veículo. Nestes casos, é ainda mais importante juntar fotografias dos danos e do local do acidente;Se houver danos corporais deve-se solicitar a presença da polícia.Para preencher a Declaração Amigável não é necessário que qualquer dos condutores se declare culpado. |